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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, imperativa a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (Súmula 212/TST c/c o art. 333, II/CPC)

Ao de fls. 80/81 acrescento que o Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Contagem julgou improcedentes os pedidos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16
Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39
Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)
O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Apreciações doutrinárias e jurisprudências sobre os contratos bancários.
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
A crise da democracia representativa e a reforma política

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 20:30
Rapaz é condenado por assaltar simulando porte de arma
Réu deverá cumprir pena em regime inicial semiaberto, pois permaneceu preso cautelarmente, exclusivamente por esta ação penal
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 16:12
Primeira Câmara nega apelação a réu que ameaçava mulher
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso de apelação a um réu condenado por ameaçar de morte a mulher com quem teve relacionamento amoroso.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 14:23
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:46
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Blog Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 17:44
O que é silêncio administrativo?

Trata-se de um fenômeno que ocorre quando uma administração pública, após ser acionada por um particular por meio de uma solicitação, petição ou requerimento, deixa de se manifestar no prazo estabelecido por lei
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 12:40
Especialista em economia e gestão analisa possibilidades para empresas em 2022
Os economistas revisaram para baixo suas expectativas para o desempenho da economia brasileira em 2022.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Janeiro de 2018 - 14:42
LEI Nº 13.614, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 16:50
Questão de Direito Constitucional

Exame de Ordem Unificado - 2010.2
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
O exame criminológico e a equivocada Resolução nº 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia.

Renato Marcão é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito. Professor convidado no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em cursos de pós-graduação em diversas Escolas Superiores de Ministério Público e da Magistratura. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).

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